Agricultor herda 4 hectares com uma bomba instalada à beira do rio, começa a irrigar uma plantação de milho e descobre que o equipamento antigo não garante autorização para retirar água durante a safra
Mesmo com o equipamento instalado há anos, a retirada de água para irrigação pode exigir outorga. Entenda o que diz a legislação, quando há dispensa e como regularizar a captação em propriedades herdadas
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Em uma situação fictícia, um agricultor herda quatro hectares e uma bomba antiga instalada junto ao rio. Ao preparar o cultivo de milho, descobre que a irrigação depende de regras próprias e que a herança não substitui autorização para captar água.
Ter uma bomba na margem do rio demonstra apenas que existe equipamento para retirar água. Isso não comprova uma outorga válida, nem autoriza automaticamente a retomada da captação para abastecer a lavoura durante a próxima safra de milho.
O mesmo cuidado vale quando o sistema foi utilizado pelo antigo proprietário durante muitos anos. Nem a antiguidade da instalação, nem os quatro hectares cultivados garantem dispensa automática das exigências aplicáveis ao uso da água do rio.
O artigo 11 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que a outorga busca controlar os usos da água em quantidade e qualidade. Sua função é organizar o acesso ao recurso e permitir uma gestão mais segura das retiradas.
Já o artigo 12 inclui a retirada de água de rios para processos produtivos entre as utilizações sujeitas à outorga. Assim, a irrigação do milho pode exigir autorização , conforme o enquadramento e as regras aplicáveis ao caso.
Abaixo, um vídeo do canal IRRIGAT no YouTube relacionado ao tema da irrigação agrícola:
Há situações em que uma captação de pequeno volume é considerada uso insignificante e independe de outorga. Porém, essa dispensa depende de critérios oficiais, não apenas do tamanho da propriedade ou da potência da bomba instalada.
Em águas de domínio da União, a Resolução ANA nº 236/2024 prevê critérios para essas situações. O agricultor deve conferir a vazão pretendida, as regras específicas do rio e a possibilidade de regularização adequada ao uso planejado.
Para avaliar se a retirada pode ser considerada insignificante, é necessário observar:
Antes de solicitar documentos, é necessário identificar quem administra o rio onde está instalada a bomba. A ANA concede outorgas para águas de domínio da União, enquanto órgãos estaduais respondem pelos recursos hídricos sob responsabilidade dos respectivos estados.
Se houver autorização concedida ao pai, o herdeiro precisa verificar a validade, as condições de uso e a necessidade de transferência de titularidade . Uma outorga existente não significa permissão irrestrita para aumentar a retirada durante a safra.
A Plataforma Águas Brasil reúne procedimentos da ANA para consultar e solicitar a regularização de usos da água. Para a captação federal, o produtor pode verificar a documentação disponível e encaminhar pedidos de outorga ou transferência.
Antes de religar o sistema, é prudente confirmar o volume necessário ao milho e a situação documental da propriedade. Esse cuidado evita iniciar a irrigação sem respaldo e ajuda a manter a produção dentro das condições autorizadas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.