LC 236/2026 deu sopro de juventude ao CTN, afirma Regina Helena Costa
A sanção da Lei Complementar 236/2026 , que promoveu a maior reforma que o Código Tributário Nacional já experimentou, deu-lhe um sopro de juventude por colocá-lo em sintonia com os parâmetros da tributação contemporânea.
Gustavo Lima/STJ Reforma do CTN foi feita com base em trabalho de grupo presidido pela ministra Essa análise foi feita pela ministra Regina Helena Costa , do Superior Tribunal de Justiça, no evento “Tributaristas Cariocas Itinerante”, promovido na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
A magistrada falou sobre a lei com a autoridade de quem presidiu a comissão de juristas organizada pelo Senado que construiu o anteprojeto de lei aprovado no Congresso.
As alterações parlamentares no texto não desvirtuaram a ideia inicial, segundo ela.
As premissas básicas foram redução de litigiosidade e emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos, preocupações que não existiam quando o CTN foi editado, em 1966.
“O Código Tributário Nacional, que tem 60 anos, já estava um pouco defasado.
Então ele recebe, pela Lei Complementar 236, um sopro de juventude.
Ele acaba tendo comandos que sintonizam a legislação a parâmetros da tributação contemporânea”, afirmou a ministra.
Ela classificou essa lei como um avanço significativo.
“A redução de litigiosidade e a promoção de instrumentos de solução extrajudicial de conflitos não eram ideias que existiam nos anos 60.
Por isso ela traz um grande impacto na qualidade das relações entre Fisco e contribuinte.” Resolução extrajudicial Regina Helena Costa abordou as principais alterações promovidas pela LC 236/2026.
Uma delas é a do artigo 171-B, sobre a mediação tributária — a convocação de um terceiro, sem poder de decisão, para ajudar na busca por um consenso.
Outra é a do artigo 171-A, que trata da arbitragem, uma reivindicação de muito tempo, segundo a magistrada.
Ela destacou que a ideia foi usar as premissas da Lei de Arbitragem .
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