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Política

STF encerra audiência pública sobre Lei Antifacção com mais sugestões e críticas

Consultor Jurídico ·
STF encerra audiência pública sobre Lei Antifacção com mais sugestões e críticas

O Supremo Tribunal Federal encerrou, na tarde desta terça-feira (25/8), a audiência pública convocada para discutir pontos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Durante dois dias, foram ouvidas manifestações de 49 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil sobre os efeitos da norma no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

As contribuições apresentadas vão subsidiar o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens utilizados para cometer crimes.

Soluções concretas No encerramento da audiência, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, ressaltou que, além da análise dos pontos questionados nas ADIs, as contribuições apresentadas durante os dois dias possibilitam buscar soluções concretas para os problemas elencados.

O ministro lembrou que, também no âmbito da audiência, vai se reunir nesta quarta-feira (26/8) com o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a defensora pública-geral da União e os chefes das Defensorias Públicas estaduais, visando colher subsídios para embasar a análise do caso.

Nesta segunda (24/8), o encontro foi com os presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Militar.

Alexandre ressaltou que, como as decisões do Supremo têm um impacto significativo na rotina dos tribunais, dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas, foram solicitados dados e documentações para dimensionar a repercussão das medidas.

Confira aqui um resumo das manifestações desta tarde: Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro Para Andra de Brito Oliveira, representante da entidade, a realização da audiência de custódia por videoconferência, prevista na Lei Antifacção, pode fazer com que sinais de tortura ou violência passem despercebidos.

Segundo ela, a audiência não deve se limitar à análise da legalidade formal da prisão, mas também permitir a verificação da integridade física da pessoa presa, o que pode ser prejudicado pela transmissão por vídeo.

Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte Maria Leuça Teixeira Duarte criticou a vedação do auxílio-reclusão para dependentes de presos ou condenados por crimes previstos na lei e a perda de bens sem condenação.

Segundo ela, medidas desse tipo não prejudicam apenas a pessoa processada, mas também suas famílias, que acabam sofrendo uma penalização excessiva.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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