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Política

Fux manda área técnica do STF liberar acesso a inquéritos sigilosos

O Antagonista ·
Fux manda área técnica do STF liberar acesso a inquéritos sigilosos

Ministro pede acesso aos inquéritos das fake news, da milícia digital e da trama golpista

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 8, que a área técnica do tribunal libere o acesso de seu gabinete a investigações que tramitam sob sigilo da Corte.

Entre os processos estão os inquéritos das fake news , da milícia digital , as investigações que levaram às condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na chamada trama golpista, além da apuração sobre a falsificação de cartões de vacina.

A decisão do Fux foi tomada em uma ação do Progressistas (PP), sigla que apoia o senador Flávio Bolsonaro (PL) na candidatura à Presidência da República. O tema estava parado desde abril de 2024.

“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz” , diz trecho da decisão.

O pedido foi apresentado pelo PP contra decisão do ministro Alexandre de Moraes , relator dos casos, que determinou a apuração separada e sigilosa, por meio de uma petição, dos fatos que levaram à operação Tempus Veritatis. A operação investigou uma tentativa de golpe por parte da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A sigla argumenta que a decisão de Moraes fere preceitos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação a juízo de exceção o devido processo legal e o contraditório.

Na decisão, Fux afirmou que não está fazendo nenhuma análise preliminar do caso.

“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.

O ministro também rejeita a manifestação do PDT contra a viabilidade da ação.

“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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