TJMS mantém condenação de advogado que não pagou clientes por desapropriação
A condenação do advogado Walfrido Rodrigues e de seu escritório à devolução de R$ 21,7 milhões de uma indenização por desapropriação indireta de imóvel rural, originalmente cobrada do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), foi mantida por unanimidade pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em julgamento na semana passada, a 5ª Câmara Cível rejeitou o recurso da defesa, que tentava reverter a sentença de março deste ano por falta de comprovação do repasse integral dos valores à família beneficiária.
A decisão também alterou a responsabilidade pelas despesas judiciais.
Os desembargadores determinaram que o advogado e seu escritório arquem integralmente com as custas do processo e elevaram de 12% para 15% os honorários advocatícios de sucumbência, calculados sobre o valor da condenação.
Os espólios de uma família de Amambai moveram a ação, alegando que não receberam integralmente os recursos da indenização judicial administrados pelos advogados.
Na sentença de primeira instância, proferida em março pelo juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Walfrido Rodrigues e o escritório Walfrido Rodrigues e Advogados Associados foram condenados solidariamente à restituição de R$ 21.744.997,44, com correção monetária e juros.
Ao recorrer, Walfrido sustentou que os valores haviam sido pagos e apresentou termos de quitação assinados pela inventariante.
Também argumentou que os autores não teriam legitimidade para cobrar os recursos e que o prazo para ingressar com a ação havia terminado.
O relator, desembargador Alexandre Raslan, rejeitou os argumentos.
Conforme o acórdão, uma perícia contábil identificou apenas uma transferência bancária comprovada, de R$ 10.364.997,35, realizada em setembro de 2017.
O levantamento apontou ausência de comprovantes de pagamento de R$ 22.129.860,82.
A condenação, entretanto, permaneceu limitada aos R$ 21.744.997,44 solicitados pelos autores.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi que o termo de quitação de R$ 42.840.400,88 havia sido assinado em 11 de setembro de 2017, um dia antes da única transferência bancária comprovada.
Para os desembargadores, os recibos não demonstravam, por si só, que o dinheiro havia sido integralmente repassado.
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