Tomada de decisão apoiada: Uma alternativa à interdição que preserva a autonomia
Lidar com a perda progressiva da capacidade de um familiar ou ente querido é um dos desafios mais delicados que existem.
Em cenários como o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa em estágio inicial, a primeira ideia que surge para muitas famílias é o processo de interdição.
Contudo, o Direito brasileiro evoluiu e hoje oferece um caminho mais humano e que respeita a dignidade da pessoa: a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) .
Instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Tomada de Decisão Apoiada é uma ferramenta jurídica que permite à pessoa com alguma dificuldade de discernimento receber o auxílio de pessoas de sua confiança para os atos da vida civil, sem que isso signifique a perda de sua autonomia.
O que é a Tomada de Decisão Apoiada? Prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, a Tomada de Decisão Apoiada é um processo judicial no qual a própria pessoa elege, no mínimo, duas pessoas de sua extrema confiança para serem seus “apoiadores” .
A função deles é fornecer informações e auxiliar na análise das consequências de um ato, ajudando a pessoa a tomar decisões de forma mais segura e consciente O pedido é feito pela própria pessoa que deseja o apoio, indicando quem são os apoiadores e quais os limites dessa ajuda.
O juiz, então, ouve todos os envolvidos e, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, homologa o acordo.
Apoio vs.
Substituição: A Diferença Crucial para a Curatela A grande revolução da Tomada de Decisão Apoiada está na sua diferença fundamental em relação à curatela (interdição).
Na Curatela , a pessoa é considerada incapaz de praticar certos atos, e o juiz nomeia um curador que a substitui , ou seja, decide e age pela pessoa.
A vontade do curador se sobrepõe.
Na Tomada de Decisão Apoiada , não há substituição.
A pessoa apoiada continua no comando de sua vida.
Os apoiadores atuam como uma rede de segurança, oferecendo suporte, conselhos e informações.
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