Danos morais: entenda lei que condenou Gusttavo Lima no caso de “Bloqueado”
O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) manteve a condenação do cantor Gusttavo Lima e de sua empresa ao pagamento de R$ 148 mil em indenização por danos morais a um microempreendedor de Recife.
A condenação se deu após o número de telefone da vítima ser citado, sem autorização, no refrão da canção “Bloqueado”.
Leia Mais Gusttavo Lima é parado em blitz e reação de policiais viraliza; veja Amado Batista é condenado por morte de criança em fazenda de Goiás Mulher morta após casamento em SP: união pode ser anulada? Entenda O que diz a legislação sobre o caso A sentença baseou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro , que determinam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
A Justiça rejeitou o argumento da defesa de que a culpa seria exclusiva dos compositores da obra.
O magistrado entendeu que Gusttavo Lima, por sua fama nacional, foi o responsável direto pela divulgação massiva da linha telefônica do autor, gerando uma enxurrada de mensagens e inviabilizando o uso profissional do contato.
A decisão também aplicou o conceito de perda do tempo útil e da capacidade produtiva do cidadão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.