SBP alerta: uso indevido de canetas emagrecedoras expõe jovens a riscos graves
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emite um alerta urgente sobre os riscos graves do uso indiscriminado, sem indicação médica e sem acompanhamento, dos medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras em crianças e adolescentes.
A entidade destaca que a utilização inadequada desses agonistas do receptor GLP-1 pode intensificar a frequência e a gravidade de eventos adversos, comprometendo severamente a saúde dos jovens.
A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta sobre os perigos do uso de canetas emagrecedoras por crianças e adolescentes, enfatizando a necessidade de supervisão médica rigorosa.
Os riscos incluem déficit de crescimento, desidratação, perda de massa muscular, pancreatite aguda, problemas na vesícula e o desenvolvimento de transtornos alimentares e psicológicos.
A SBP desaconselha produtos sem registro sanitário e propõe a substituição do termo “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade” para combater a banalização.
Segundo o comunicado da SBP, o uso inadequado desses fármacos pode elevar a frequência e a intensidade dos eventos adversos.
Entre os perigos do uso sem acompanhamento estão o déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação e distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula biliar.
“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.
Riscos à saúde e usos indevidos A SBP contraindica expressamente a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, o que inclui preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao ressaltar que tais medicamentos possuem indicações clínicas específicas, como obesidade e diabetes tipo 2.
Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática, completa o comunicado.
Quando a prescrição é necessária? Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico deve considerar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias.
Adicionalmente, é crucial avaliar a gravidade da doença, a presença de comorbidades, riscos potenciais, a capacidade de acompanhamento e as expectativas tanto do paciente quanto da família.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.