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TJ mantém decisão que obriga SBT a exibir resposta de Erika Hilton no Programa do Ratinho

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TJ mantém decisão que obriga SBT a exibir resposta de Erika Hilton no Programa do Ratinho

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A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão que determinou ao SBT a exibição de um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no Programa do Ratinho , após declarações do apresentador sobre a identidade de gênero da parlamentar. Cabe recurso.

Em março, o apresentador afirmou durante a atração que a parlamentar "não é mulher, é trans" e questionou sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. "Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra".

Procurados, SBT e Ratinho não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

O colegiado do TJ negou um primeiro recurso apresentado pela emissora e confirmou a ordem da primeira instância para que a resposta seja exibida no mesmo programa, horário e com o mesmo destaque das declarações que motivaram a ação. O SBT terá dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Relator da decisão, o juiz Mario Chiuvite Júnior afirmou que parte das declarações poderia ser considerada uma crítica política legítima, como o questionamento sobre a escolha da deputada para comandar a comissão. Segundo ele, porém, o apresentador ultrapassou esse limite ao negar reiteradamente a identidade de gênero de Erika e fazer referências a características biológicas.

"Ofensa não é opinião; é ato ilícito", escreveu o magistrado no acórdão.

Para Chiuvite Júnior, as falas não contribuíram para o debate sobre a atuação parlamentar ou a escolha para a comissão e configuraram "desqualificação pessoal" da deputada. O relator citou ainda entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à autodeterminação de gênero.

O tribunal também rejeitou o argumento do SBT de que a Lei do Direito de Resposta se aplicaria apenas a conteúdos jornalísticos. Para os desembargadores, a legislação alcança conteúdos veiculados por veículos de comunicação que atinjam direitos da personalidade, mesmo quando transmitidos em programas de entretenimento.

A emissora havia alegado ainda que Erika já havia se manifestado sobre o episódio em redes sociais e outros meios de comunicação. O argumento foi rejeitado. Segundo o acórdão, o direito de resposta deve ser veiculado pelo mesmo meio que divulgou o conteúdo considerado ofensivo, para atingir o público que teve contato com a manifestação original.

O SBT também contestava o prazo de dez dias e o valor da multa. O tribunal manteve ambos, considerando que o prazo está previsto na Lei nº 13.188/2015 e que a multa é compatível com o porte da emissora e o alcance nacional de sua programação.

A decisão de primeira instância, proferida em junho pelo juiz André Della Latta Cartaxo, já havia concluído que as falas extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.

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