É chegada a hora de uma Advocacia Pública autônoma
Em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública.
Não se tratou de mera opção topográfica.
O constituinte, saído de um longo período autoritário, compreendeu que a democracia não se esgota nas urnas: ela depende de instituições capazes de converter a vontade popular, expressa no voto, em atos estatais válidos, eficazes e duradouros.
Penso ser esse o ponto de partida de qualquer discussão séria sobre o tema.
O Brasil elegeu, neste início de outubro, um recorde de governadores em primeiro turno: 20 das 27 unidades da Federação.
O momento é propício para lembrar que o governante eleito recebe da população um mandato para fazer escolhas.
Escolhe prioridades, define programas, decide onde e como investir.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Essas escolhas são legítimas por natureza democrática e não cabe a nenhum órgão técnico substituí-las.
Porém, entre a decisão política e a sua chegada à vida das pessoas, existe um caminho jurídico a ser percorrido; e é exatamente nele que atua a Advocacia Pública brasileira.
Antes de uma escola ser construída, de uma creche abrir as portas, de um hospital ampliar o atendimento ou de uma grande obra de infraestrutura sair do papel, contratos precisam ser estruturados, licitações examinadas, riscos antecipados e recursos públicos protegidos.
Procuradoras e procuradores dos estados e do Distrito Federal são os profissionais que dão forma jurídica segura às escolhas democráticas.
Não governam, nem pretendem governar, mas constituem parte essencial da estrutura que viabiliza o atuar legítimo e legal para que o governo legitimamente eleito governe.
Os advogados públicos conferem maior segurança ao gestor para decidir e condições ao Estado para realizar.
O artigo 132 da Constituição atribuiu aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, organizados em carreira de ingresso por concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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