Overkill em casos de feminicídio – parte 1
A apresentação de conceitos estrangeiros deve vir acompanhada de um alerta inicial.
O direito comparado não pode ser manejado como simples argumento de autoridade, nem como importação automática de categorias produzidas em outros ambientes institucionais, como ocorre com alguma frequência no Brasil.
O cuidado é ainda mais necessário quando se está diante de categorias que não nasceram propriamente como institutos jurídicos, mas como ferramentas criminológicas e médico-legais.
É o caso do overkill .
No contexto norte-americano, o termo passou a ser utilizado para interpretar características de crimes violentos, em especial homicídios marcados por violência excessiva, isto é, por uma agressão que ultrapassa aquilo que seria necessário para causar a morte da vítima.
Desde meados do século 20, pesquisas passaram a relacionar elementos como a multiplicidade de golpes, a intensidade das lesões, locais dos ferimentos e outros aspectos da dinâmica do crime com a relação entre autor e vítima, ou seja, haveria um significado simbólico da agressão exagerada.
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Wolfgang, na obra Patterns in Criminal Homicide , de 1958, analisou centenas de homicídios na Filadélfia e se tornou referência para a criminologia empírica ao estudar, entre outros aspectos, a relação vítima-agressor, os métodos de execução, os motivos e as circunstâncias sociais do homicídio [1] .
A partir dessa tradição, o overkill passou a ser descrito, em formulação atribuída a Wolfgang e Strohm, como a multiplicidade de atos de agressão, a exemplo de dois ou mais atos de esfaquear, cortar ou atirar, ou ainda como uma surra severa no curso do homicídio.
Essa formulação inicial tinha a virtude de oferecer um critério relativamente observável, mas carregava consigo uma limitação importante.
Ao tomar como ponto de partida a repetição dos atos violentos, acabava por aproximar o overkill de uma simples contagem de golpes, sem considerar suficientemente a gravidade das lesões, sua localização, sua intensidade ou o seu significado no contexto concreto em que o homicídio ocorreu.
É justamente esse problema metodológico que aparece no estudo publicado em 2019 por Carrie Trojan, C.
Gabrielle Salfati e Kimberley Schanz, sob o título Overkill, we know it when we see it [2] .
As autoras mostram que, se por um lado definições mais objetivas facilitam a identificação e a comparação de casos, por outro podem empobrecer a leitura qualitativa do fenômeno.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.