O tempo passa para os aposentados; e para a contribuição previdenciária?
O tempo tem um peso diferente para quem já se aposentou.
Um ano a mais pode representar novas necessidades de saúde, despesas maiores e uma renda cada vez mais comprometida.
No Congresso Nacional, entretanto, o tempo parece correr em outro ritmo quando o assunto é a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Há mais de duas décadas, milhares de brasileiros que dedicaram sua vida profissional ao serviço público continuam contribuindo para a previdência depois de aposentados.
A maioria absoluta recolheu contribuições durante toda a carreira, sobre a integralidade de suas remunerações, e segue vendo parte de seus benefícios descontada mensalmente.
Enquanto isso, propostas para rever essa cobrança atravessam legislaturas sem chegar a uma decisão definitiva.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo A situação não é nova.
O que começa a mudar é a disposição de alguns estados para enfrentá-la.
Em Santa Catarina, por exemplo, a legislação estabeleceu uma ampliação progressiva da faixa de isenção.
Desde janeiro de 2026, a alíquota de 14% incide apenas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa três salários mínimos.
A cobrança permanece, mas atinge uma parcela menor da renda dos beneficiários.
Outros estados também adotaram medidas para aliviar o desconto previdenciário, cada um com suas próprias regras.
Essas experiências merecem atenção pelas alternativas que oferecem.
Embora os regimes previdenciários tenham características distintas, a cobrança sobre aposentadorias e pensões pode ser revista, como tantas outras regras que foram modificadas ao longo das reformas da previdência.
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