Demitida por faltar no trabalho por quimioterapia é indenizada em R$ 1,2 mi
A empresa norte-americana Butterball pagará US$ 230 mil (R$ 1,2 milhão na cotação atual) para encerrar um processo motivado pela demissão de uma funcionária em tratamento contra o câncer. O desligamento ocorreu após a trabalhadora precisar faltar ao serviço para realizar sessões de quimioterapia e radioterapia.
A trabalhadora atuava em uma unidade da Butterball em Raeford, na Carolina do Norte . O processo foi movido pela Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) —agência do governo federal dos EUA responsável por aplicar e fazer cumprir as leis federais que proíbem a discriminação no ambiente de trabalho—, que divulgou comunicado com a decisão .
Ao diagnosticar o câncer, a funcionária notificou a empresa e solicitou licença para fazer quimioterapia . A empresa a direcionou para uma gestora terceirizada de benefícios, mas o pedido não foi processado. Sem a concessão formal da licença, o sistema interno registrou as ausências por tratamento como faltas não justificadas, levando à sua demissão inadequada.
De acordo com o processo, a conduta da empresa, uma das maiores produtoras de carne de peru dos EUA, violou a Lei sobre Americanos com Deficiências (ADA) . A legislação federal exige que os empregadores ofereçam acomodações e adaptações razoáveis a funcionários com condições de saúde graves, o que inclui a concessão de licenças para tratamento médico.
A Butterball se defendeu alegando que a responsabilidade pela contagem de faltas e pelo gerenciamento das licenças médicas era de uma empresa terceirizada . Contudo, a EEOC alegou que a contratante principal não pode se isentar de responsabilidade quando seu fornecedor deixa de processar adequadamente os pedidos de licença médica previstos em lei.
Empregadores não podem simplesmente terceirizar suas obrigações legais em relação a funcionários com deficiência. Quando um trabalhador enfrenta um diagnóstico grave como o câncer, a lei exige flexibilidade e diálogo, e não uma demissão sumária Melinda C. Dugas, advogada da EEOC, em comunicado oficial da agência
O valor total do acordo foi de US$ 230 mil (aproximadamente R$ 1,2 milhão) . Ele foi dividido em três partes: US$ 18.400 referentes a salários não pagos durante o período do desligamento, US$ 134.941 em danos compensatórios pela discriminação e US$ 76.659 destinadas aos custos judiciais e honorários dos advogados.
Além da compensação financeira, o acordo exige que a Butterball revise suas políticas internas de gestão de pessoas . A empresa terá que treinar suas equipes de Recursos Humanos e gerentes sobre a legislação de adaptação de jornadas para trabalhadores com doenças graves e garantir que fornecedores terceirizados sigam as mesmas regras.
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