Justiça anula reajuste de 23% e manda vereadores de Rochedo devolverem valores
A Justiça anulou o reajuste de 23% concedido aos vereadores de Rochedo, a 83 quilômetros de Campo Grande, e determinou que os parlamentares beneficiados devolvam aos cofres públicos os valores recebidos a mais.
A decisão é da Vara Única da Comarca de Rio Negro, no processo de ação popular movida contra o Município de Rochedo, a Câmara Municipal e vereadores.
A sentença, assinada pelo juiz Victor de Almeida Pires Amado e liberada nos autos em 4 de agosto de 2026, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Legislativa nº 005/2024, que havia concedido aos vereadores uma recomposição de 23% referente a perdas inflacionárias acumuladas entre 2021 e 2024.
Com a decisão, o reajuste foi anulado com efeitos retroativos, ou seja, desde a entrada em vigor da lei.
O juiz determinou o retorno imediato dos subsídios aos valores anteriores ao reajuste.
A decisão muda o cenário de uma disputa judicial que havia começado em 2024.
Naquele ano, a Justiça chegou a suspender os efeitos financeiros do reajuste, mas a liminar foi posteriormente revogada após recurso apresentado pela Câmara.
Na sequência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que havia permitido a aplicação do reajuste.
Juiz considera que 23% deixou de ser simples recomposição - A principal discussão do processo foi se os 23% poderiam ser considerados apenas uma revisão geral anual para recompor perdas inflacionárias ou se, na prática, representariam aumento dos subsídios durante a legislatura.
A Câmara havia defendido que o mecanismo não configurava aumento real, mas apenas recomposição do poder aquisitivo.
Na ação, porém, o autor sustentou que a medida violava o princípio constitucional da anterioridade da legislatura.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a concessão concentrada e imediata dos 23%, acumulando perdas de quatro anos, descaracterizou a natureza de uma revisão anual.
Segundo a sentença, a aplicação de uma única vez do percentual, no curso da legislatura, transformou a medida em aumento de subsídio.
Para o magistrado, isso violou os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da anterioridade legislativa.
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