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Política

Pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros, passa 12 anos ampliando o imóvel e na separação descobre que a construção e o terreno não pertencem necessariamente à mesma pessoa

O Antagonista ·
Pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros, passa 12 anos ampliando o imóvel e na separação descobre que a construção e o terreno não pertencem necessariamente à mesma pessoa

Dois cômodos viraram uma casa completa ao longo de 12 anos, mas a separação colocou investimento, posse e documentação em conflito.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros e, durante 12 anos , transforma dois cômodos em um imóvel com laje, garagem e outro quarto. Na separação, o investimento feito pelo casal entra em choque com a matrícula que continua ligada aos donos do lote.

Não automaticamente. A matrícula continua em nome dos sogros, e a obra não transfere o lote ao pedreiro. Pela acessão , a construção incorporada ao solo geralmente acompanha o terreno, sem afastar eventual indenização.

Os 12 anos de ocupação também não substituem escritura ou registro. A permissão familiar pode caracterizar posse consentida; documentos sobre obra, boa-fé e recursos ajudam a definir direitos econômicos.

O Superior Tribunal de Justiça admite a partilha dos direitos econômicos de casa construída pelo casal em terreno de terceiros. Em uma decisão sobre terreno dos pais do ex-companheiro , a Quarta Turma permitiu substituir a divisão física por indenização.

Naquele julgamento, a colaboração da mulher era incontroversa, e ela recebeu 50% dos direitos sobre a edificação . O percentual não se aplica automaticamente: regime patrimonial, datas, contribuição e pedidos judiciais podem alterar o desfecho.

O terreno é o bem da matrícula; a construção representa o valor incorporado ao lote. Os sogros podem manter a titularidade do solo, enquanto o ex-casal discute a expressão econômica da obra feita durante a convivência.

A casa não costuma ser destacada da terra nem dividida por cômodos. O juiz pode converter a participação reconhecida em dinheiro, impedindo que somente um ex-companheiro suporte o investimento ou fique com todo o valor criado.

As provas devem indicar quando cada etapa foi feita e quem pagou materiais ou serviços. Notas, transferências, fotos e mensagens ligam os dois cômodos iniciais às ampliações, como laje, garagem e novo quarto .

A mão de obra própria também tem valor, mas exige avaliação técnica. O profissional estima construção, conservação e acréscimo das reformas, separando o preço do lote do valor efetivamente edificado .

Os proprietários devem participar quando a decisão puder atingir o terreno ou impor indenização a eles. Assim, podem contestar autorização da obra, boa-fé, valor incorporado e extensão dos direitos alegados.

Se o pedido se limitar à divisão econômica entre os ex-companheiros, a responsabilidade pode ficar entre eles. Discutir o lote, cobrar os proprietários e exigir compensação do ex-parceiro são pretensões juridicamente diferentes.

O processo pode terminar com indenização entre os ex-companheiros, ação envolvendo os sogros ou rejeição por falta de prova. O pedreiro não recebe automaticamente o terreno por ter construído e morado no local durante 12 anos .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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