Empresários vão poder andar armados? Entenda projeto e o que diz a lei
Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode permitir que empresários e MEIs (microempreendedores individuais) tenham o porte de arma de fogo liberado, ou seja, que possam andar na rua armados.
Nessa terça-feira (18), o Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da casa .
Agora, a versão do texto do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), aguarda a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
A proposta original, elaborada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), propunha a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.
Porém, o texto aprovado do deputado Zaeli, que unificou outras quatro propostas, detalha a concessão e estende direito para outras categorias.
Veja quem pode ter o direito ao porte de arma: Empresários ; MEIs (microempreendedores individuais) Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados; Empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Zaeli argumenta que o porte para esses grupos é necessário devido à constante exposição desses profissionais ao risco cotidiano do comércio .
“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, afirma.
Aguardando análise na CCJ, o PL precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, até ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.
Requisitos, restrições e cancelamento A nova versão do projeto apresenta as atribuições do Estatuto do Desarmamento.
Para obter a licença, que teria validade de cinco anos , o indivíduo precisará ter todos os seguintes requisitos: Demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco; Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica; Possuir residência fixa; Apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; Comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Leia Mais Entenda o bloqueio de bens de Valdemar e Cunha determinado por Dino Hugo Motta diz que abertura de CPI do Master terá "tratamento regimental" Mendonça autoriza volta de Vorcaro à cela especial na PF O texto propôe ainda que a circulação com arma de fogo tenha limites de locais e tempo.
A permissão ficaria restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa .
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