Conselho de Odontologia vai recorrer de decisão do TRF-1 sobre harmonização
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.
Em nota enviada à CNN Brasil , o conselho disse que a decisão, tomada por maioria de votos na quarta-feira (19) , representa uma mudança de entendimento após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuar na área.
Segundo o CFO, os profissionais não devem interromper, neste momento, os procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência .
O conselho afirmou que não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas enquanto o processo segue seu curso e orientou a categoria a observar os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.
“O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia”, afirmou o conselho na nota.
A Resolução nº 198/2019 reconheceu a HOF como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área .
Entre eles estão o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, agregados leucoplaquetários, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Leia Mais "Reações são esperadas", dizem especialistas após procedimento de Virginia Dona de clínicas estéticas é presa por complicações em pacientes Cirurgia plástica melhora a autoestima mesmo ou é só uma ilusão? CFO questiona interpretação sobre atos privativos de médicos Na manifestação, o conselho também contestou uma possível interpretação de que a decisão do TRF-1 estabeleceria exclusividade dos médicos sobre procedimentos realizados na região da face.
O CFO argumentou que a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, garante ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à profissão.
Também citou a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que prevê expressamente que as disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
Para o conselho, a definição das competências profissionais deve considerar a legislação específica de cada categoria.
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