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Motorista é multado por avançar alguns centímetros e parar sobre a faixa de pedestres e descobre que até a mudança do semáforo tem regra própria

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Motorista é multado por avançar alguns centímetros e parar sobre a faixa de pedestres e descobre que até a mudança do semáforo tem regra própria

A multa é de R$ 130,16, gera quatro pontos na CNH e não exige longa espera

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista foi multado depois de avançar alguns centímetros e imobilizar o carro sobre a faixa de pedestres durante a mudança do semáforo. Embora não tenha atravessado completamente o cruzamento, o veículo ocupou o espaço destinado à travessia. O Código de Trânsito Brasileiro possui um enquadramento específico para essa situação.

O artigo 183 do CTB proíbe parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso. Isso ocorre quando o fluxo começa a ser interrompido e o condutor, sem espaço para seguir, termina a frenagem depois da linha de retenção. A parte dianteira do carro passa a bloquear a área reservada a quem atravessa a via.

A legislação não estabelece uma tolerância em centímetros para essa ocupação. Antes de avançar, o motorista deve observar:

Quando o sinal fica amarelo, o condutor deve interromper a marcha, salvo se a frenagem não puder ser realizada com segurança. A luz amarela não funciona como autorização para acelerar e tentar cruzar antes do vermelho. Se houver congestionamento adiante, o motorista também deve aguardar antes da faixa, mesmo que o semáforo ainda esteja verde.

Não. Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima , com multa de R$ 293,47 e sete pontos. Já permanecer sobre a faixa na mudança do sinal é uma infração média. A posição final do veículo, o momento da manobra e a indicação do semáforo ajudam a fiscalização a identificar qual regra foi descumprida.

Também existe uma penalidade diferente quando o condutor deixa de dar preferência a quem está na faixa ou ainda não concluiu a travessia. Mesmo que o semáforo abra para os veículos, a pessoa que já entrou na pista conserva a prioridade até alcançar o outro lado com segurança.

Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é uma infração média . A penalidade corresponde a R$ 130,16 e quatro pontos na CNH . O enquadramento não exige que o veículo permaneça no local por vários minutos. Basta que ele fique imobilizado sobre a área de travessia nas circunstâncias descritas pelo artigo 183.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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