Estado pagará meio milhão a policiais civis por atraso em promoções
O Estado de Mato Grosso do Sul terá de pagar R$ 588,1 mil a 15 policiais civis por diferenças salariais decorrentes do atraso em promoções funcionais previstas para 2008.
A Justiça homologou os cálculos apresentados pelo governo estadual após o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), responsável pela execução da sentença, concordar com os valores.
A decisão reconheceu excesso de execução de R$ 83.330,65 em relação à cobrança inicial do sindicato.
Com isso, o valor da dívida, calculado até 31 de janeiro de 2026, foi fixado em R$ 588.143,35.
Também foram arbitrados R$ 8.333,06 em honorários advocatícios em favor do Estado, correspondentes a 10% do montante considerado cobrado a mais.
O processo tem origem em uma ação judicial que discutiu o atraso nas promoções funcionais de policiais civis.
Conforme a sentença, os servidores tinham direito a receber as diferenças de subsídios referentes ao período entre a data em que as promoções deveriam ter ocorrido e a efetivação das mudanças de classe, realizada em março de 2010.
Na ação original, foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças salariais, que deveriam ser calculadas com base nos valores recebidos pelos servidores e nos que seriam devidos após a promoção.
A decisão foi parcialmente reformada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 2017, e transitou em julgado em abril de 2021.
Cálculos Na fase de cumprimento da sentença, o sindicato apresentou os cálculos dos valores devidos aos 15 policiais.
O Estado contestou a cobrança e apontou erros na atualização monetária e na aplicação dos juros, além de questionar os critérios utilizados após mudanças constitucionais nas regras de atualização de dívidas da Fazenda Pública.
O governo também contestou parte dos valores atribuídos a uma das beneficiárias, alegando que ela esteve de licença não remunerada entre julho de 2008 e março de 2009, período em que não teria direito às diferenças cobradas.
Após a apresentação da impugnação, o sindicato concordou expressamente com os cálculos do Estado.
Diante disso, a Justiça homologou os valores apresentados pelo governo e reconheceu o excesso de execução.
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