FAPESP simplifica submissão de propostas ao PIPE
Novas normas visam tornar a jornada do empreendedor mais ágil e eficiente, desde o início da pesquisa até a inserção da inovação no mercado
Novas normas visam tornar a jornada do empreendedor mais ágil e eficiente, desde o início da pesquisa até a inserção da inovação no mercado
Cláudia Izique | Agência FAPESP – A FAPESP simplificou as normas para a submissão de propostas ao Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas ( PIPE ) para agilizar a jornada do empreendedor, desde o início da pesquisa até a inserção do produto ou processo no mercado. As novas regras entrarão em vigor no dia 15 de setembro.
Uma das medidas adotadas foi a redução do número de documentos exigidos na apresentação da proposta. “Não há mais necessidade, por exemplo, de apresentar o modelo de negócio [Canvas] no momento de submissão ao PIPE fase 1, de análise de viabilidade técnica do projeto, ou de incluir o planejamento de negócios para iniciar a fase 2, de realização da pesquisa propriamente dita. Esses documentos serão solicitados ao longo do projeto de pesquisa”, conta Patrícia Tedeschi, gerente de Inovação da FAPESP.
A redução do número de documentos contempla também projetos submetidos no âmbito do PIPE Invest , modalidade de apoio com vigência de dois anos, que oferece recursos suplementares para projetos PIPE que tenham atingido seus objetivos nas fases anteriores do programa e contam com interesse de investidores privados.
Para agilizar a jornada do empreendedor, a nova norma incorporou as informações do antigo Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE) às do Relatório Científico a ser apresentado ao final do projeto, com a prestação de contas. Essa mudança valerá também para Auxílios PIPE já vigentes. Os pesquisadores responsáveis por processos vigentes receberão comunicado sobre o novo formato de envio dos dados empresariais.
Anteriormente, esses documentos eram redigidos e entregues em momentos diferentes, com informações temporalmente divergentes. “Ao redigir tudo junto, fica mais fácil fazer a análise, além de reduzir a tarefa do proponente”, afirma Rodolfo Jardim de Azevedo , coordenador-geral de Tecnologias e Parcerias em Inovação da FAPESP.
Outra mudança importante: o pesquisador responsável (PR) pela proposta, sócio da empresa e representante legal do contrato com a FAPESP, não precisa ter capacitação técnico-científica na área do projeto. “As novas regras preveem que ele indique até dois pesquisadores principais [PP], estes sim com competência para executar o projeto com ou sem Bolsas de Pesquisa Pequena Empresa [Bolsa PE]”, explica Tedeschi. Caso a empresa ainda não esteja constituída no momento da submissão, o proponente deverá ser sócio da futura empresa.
No modelo anterior, quando o PR era um pesquisador, exigia-se da empresa um conjunto de documentos apoiando a proposta. “A documentação incluía acordo do sócio, autorização de utilização da empresa, contrato de propriedade intelectual, entre outros.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agencia.fapesp.br — o conteúdo pertence a Agência FAPESP.