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Universidade deve indenizar professor que ficou 20 meses sem aulas e sem salário

Consultor Jurídico ·
Universidade deve indenizar professor que ficou 20 meses sem aulas e sem salário

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um professor de uma universidade privada do Rio de Janeiro que ficou sem remuneração por 20 meses receba os salários de todo o período, além de uma indenização por danos morais .

Magnific Professor ficou 20 meses sem remuneração por não receber novas turmas Por unanimidade, o colegiado considerou ilícita a alteração contratual que deixou o professor sem aulas de novembro de 2014 a junho de 2016.

O profissional foi contratado em maio de 2014 para dar aulas no curso de Técnico em Automação Industrial, e foi demitido dois anos depois.

Na ação trabalhista, ele alegou que a universidade, sem nenhuma justificativa, não lhe ofereceu mais turmas para dar aulas a partir de novembro de 2014.

Com isso, sua carga horária foi zerada, e ele ficou sem receber salários até a dispensa.

A universidade se defendeu afirmando que a carga horária foi suprimida porque as matérias lecionadas pelo professor foram canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal.

Turmas abertas A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao examinar os documentos do Ministério da Educação (MEC) apresentados pela universidade, concluiu que eles comprovaram exatamente o contrário do alegado.

Os documentos indicaram que, no período em questão, o órgão autorizou a abertura de duas turmas do curso do professor, e somente depois de novembro de 2015 é que o curso consta como rejeitado ou cancelado.

De acordo com a sentença, se a instituição considerava que os serviços do professor não eram mais necessários, deveria ter formalizado sua demissão, não deixá-lo em total inação: sem aulas, sem salário e ainda empregado.

Com isso, o juízo deferiu o pagamento dos salários de novembro de 2014 a novembro de 2015, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença quanto aos salários, mas excluiu a indenização, levando o professor a recorrer ao TST.

Ócio forçado Para o relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar, a justificativa da empregadora, pautada na falta de autorização do MEC/Pronatec para a abertura de novas turmas, esbarra na teoria do risco empresarial.

Segundo o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os riscos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador.

“Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o ministro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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