STF valida Lei das PMs por unanimidade após ação movida na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava barrar a implementação da Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros.
O resultado foi proferido após sessão virtual finalizada neste sábado, 19.
A relatoria do processo ficou sob a tutela do ministro Kassio Nunes Marques.A ação, movida pelo Governo da Bahia, questionava regras sobre a organização dos quadros das corporações e a possibilidade de transição de oficiais oriundos da carreira de praça para o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
A legislação foi aprovada em 2023, após mais de 20 anos de tramitação no Congresso.No caso analisado pelo STF, o governo baiano contestava especificamente os artigos 15 e 40 da legislação.
O primeiro estabelece uma estrutura básica nacional para os quadros das PMs e dos Bombeiros, enquanto o segundo criou uma regra de transição para militares que já eram oficiais, mas haviam ingressado originalmente na carreira de praças.
Estrutura básica nacionalEm relatório obtido pelo portal A TARDE, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição atribui à União competência para editar normas gerais sobre organização, efetivos, garantias e outros aspectos das polícias militares e dos corpos de bombeiros.Para o relator, a Lei Orgânica Nacional não retirou dos estados a possibilidade de organizar concretamente suas corporações.
A norma federal estabeleceu uma estrutura básica comum, mas deixou espaço para que os entes federados criem quadros adicionais e regulamentem aspectos específicos.O artigo 15, por exemplo, prevê seis quadros: Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM);Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR);Quadro de Praças (QP);Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR).
Ministro Nunes Marques - Foto: © Carlos Moura | SCO | STF “A disposição veicula estrutura básica de âmbito nacional, sem pretensão de esgotar a organização de cada corporação.
A expressão 'entre outros' constante do caput revela o caráter não exaustivo da enumeração, preservando aos entes federados a possibilidade de instituir quadros adicionais”, afirmou o ministro do STF no relatório.Questionamento rebatidoOutro ponto questionado pelo governo baiano foi o artigo 40, inciso I, que estabeleceu uma regra de transição de 180 dias para integrantes de quadros de oficiais oriundos da carreira de praças.Pela norma, esses militares poderiam optar por permanecer no quadro de origem ou ingressar no QOE.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.