TJ rejeita recurso do Estado e eleva indenização aos pais de Sophia para 500 mil
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Estado e do Município de Campo Grande pelo caso Sophia de Jesus Ocampo e elevou de R$ 430 mil para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais que será pago aos pais da menina.
A 1ª Câmara Cível aumentou de R$ 350 mil para R$ 400 mil a reparação destinada ao pai biológico, Jean Carlos Ocampo da Rosa, e de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor destinado ao pai socioafetivo, Igor de Andrade Silva Trindade.
Também foi mantido o pagamento de pensão mensal aos dois.
A ação aponta omissão do poder público diante do trágico caso de violência doméstica que terminou com a morte de Sophia, em janeiro de 2023.
A decisão é de ontem (13) e foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário da Justiça.
O julgamento indeferiu o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que buscava derrubar a condenação, e analisou também o recurso dos pais, que pediam aumento dos valores indenizatórios e alterações no pensionamento.
O acórdão teve como relator o desembargador Alexandre Branco Pucci.
O recurso rejeitado pelo TJMS foi apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que alegava não ter responsabilidade pela morte da criança.
Entre os argumentos, o governo estadual sustentou que não havia omissão específica dos órgãos públicos, questionou a legitimidade do pai socioafetivo para receber indenização e afirmou que o crime cometido pela mãe e pelo padrasto seria um fato de terceiro capaz de romper o vínculo entre a atuação estatal e o resultado.
O Estado também pediu, alternativamente, a redução dos valores e a exclusão ou diminuição da pensão.
Já os pais de Sophia recorreram pedindo uma indenização maior, de R$ 1 milhão, além do rateio igualitário dos valores e mudanças na forma de pagamento da pensão, como inclusão de 13º salário, terço de férias e possibilidade de conversão em parcela única.
O pedido foi acolhido parcialmente apenas no ponto referente ao aumento da indenização por danos morais.
No julgamento, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Estado e dar parcial provimento ao recurso dos pais.
No voto, o relator afirmou que ficou caracterizada a omissão específica da rede de proteção à infância, porque os órgãos públicos haviam recebido alertas anteriores sobre a situação da criança e não adotaram medidas consideradas suficientes para evitar o desfecho.
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