Saúde do DF diz que morador de rua que chutou criança não se enquadra em internação involuntária
A subsecretária de Saúde Mental da Secretaria de Saúde (SES-DF) Fernanda Falcomer afirmou nesta quinta-feira (13/8) que o homem em situação de rua preso por chutar uma criança de cinco anos, César Delfino Pinheiro, de 41 anos , não se enquadra em caso de internação voluntária.
O pedido para internar o homem foi feito pela Secretaria de Segurança Pública do Df.
“O caso mencionado, não configura um caso de internação involuntária nesse momento .
Ele foi encaminhado para nós para fazermos uma avaliação conforme o protocolo pactuado com as forças de segurança.
Nesses casos em que a pessoa comete um crime e tem suspeitos ou indícios de que esteja alterado psiquicamente, a Secretaria de Segurança Pública vai nos acionar para que a equipe faça a avaliação”, explicou a subsecretária.
A subsecretária destacou que nem todo caso vai configurar um quadro surto psíquico, que então indique uma internação involuntária .
“Ele (César Delfino) vai continuar sendo tratado e acompanhado na rede de atenção psicossocial com a equipe do consultório na rua, no CAPS, e se tiver alguma indicação de internação no futuro, será procedida a internação no caso dele”, explicou.
Outros crimes O homem preso pela agressão, César Delfino Pinheiro, de 41 anos, já foi condenado por agredir uma adolescente de 11 anos.
Na ocasião, ele também derrubou o pai da menina no chão dentro de uma biblioteca de Curitiba (PR), no ano de 2024.
O suspeito, que é natural de Paranaguá (PR), tem também condenação por roubo em sua terra natal e responde por crime de dano qualificado, em São Paulo.
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1 de 3 Celso Pinheiro Material cedido ao Metrópoles 2 de 3 Criança é agredida com chute na cabeça Material cedido ao Metrópoles 3 de 3 Momento em que a menina é agredida Imagem cedida ao Metrópoles Internação involuntária O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário em 20 de julho .
De acordo com a lei, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”.
Ao Metrópoles, a governadora Celina Leão explicou o funcionamento do protocolo.
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