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Dino e Moraes sugerem revisão da dispensa de diploma para jornalista

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Dino e Moraes sugerem revisão da dispensa de diploma para jornalista

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF) , defenderam nesta terça-feira (18/8) que a Corte volte a discutir a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A exigência foi derrubada pelo STF em 2009.

As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica denunciada por reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Ao devolver pedido de vista no processo, Dino afirmou que a decisão de 2009 tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais.

O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas defendeu que o tema seja novamente analisado.

“Está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo […] hoje com as redes sociais, em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje eu sou um jornalista’ e começa no seu blog a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa e, claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, defendeu Dino.

Para o ministro, o Supremo poderia discutir a criação de uma regra de transição para profissionais que já exercem a atividade de forma regular.

Leia também Brasil Reportagem sobre Dino: defesa de Cutrim aponta “precedente perigoso” Brasil Defesa de fonte de jornalista pede suspeição de Dino: “Viés político” Blog do Noblat Moraes reage a críticas de censura: “sigilo não é escudo para crime” Manoela Alcântara Moraes: “Não confundamos jornalistas investigativos com investigados” Regulamentação da atividade Na sequência, Moraes também defendeu uma reflexão sobre o tema e a possibilidade de regulamentação da atividade profissional.

O ministro argumentou que as redes sociais permitem que as pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para “ofender” ou “disseminar desinformação”.

“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia.

Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.

Em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário da Casa derrubou, por 8 votos a 1, a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

A obrigatoriedade estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969.

À época, a Corte entendeu que a exigência não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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