Ciclista que teve mobilidade reduzida após ser atropelado será indenizado em R$ 27 mil em Uberlândia
O acidente aconteceu em 5 de junho de 2019, no cruzamento da Rua Tamoios com a Rua Polidoro de Freitas Rodrigues, em Uberlândia Envato Elements/Imagem ilustrativa) Um ciclista que teve redução de 15% na mobilidade após ser atropelado por um carro em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 27.369,69.
Segundo o advogado da vítima, Eliberio Tobias Oliveira, o valor será pago pela seguradora do motorista, que acompanhou o caso na Justiça. 🔍A seguradora pode indenizar acidentes porque o seguro transfere à empresa parte dos riscos financeiros.
Se a apólice cobrir danos a terceiros, ela pode ser responsável pela indenização à vítima. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e reconheceu que ele teve culpa exclusiva pelo acidente.
O acidente aconteceu em 5 de junho de 2019, no cruzamento das ruas Tamoios e Polidoro de Freitas Rodrigues, no bairro Vigilato Pereira.
Agora no g1 Em nota, o advogado do motorista, Felipe Sípoli Rossi, afirmou que discorda da decisão que manteve a sentença de primeira instância.
Segundo ele, o acórdão não reflete os fatos e as provas do processo.
A defesa destacou ainda que há recursos pendentes e espera que a decisão seja reformada pelas instâncias superiores.
Já o advogado Eliberio Tobias Oliveira disse que a condenação reforça a necessidade de que os condutores de veículos de maior porte zelem pela segurança dos usuários mais vulneráveis, contribuindo, assim, para um trânsito mais seguro e humanizado.
Motorista alegou visão ofuscada pelo sol Segundo o boletim de ocorrência, o motorista contou à polícia que havia parado no cruzamento para esperar a passagem de um ônibus.
Depois que o coletivo passou, ele retomou o deslocamento, mas afirmou que teve a visão ofuscada pela luz do sol e não percebeu o ciclista, que vinha logo atrás do ônibus.
O carro atingiu a bicicleta elétrica.
Para o TJMG, porém, o fato de o motorista estar com a visibilidade comprometida exigia maior cautela antes de entrar no cruzamento.
Os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ciclista tivesse contribuído para o acidente.
Valor da indenização Na primeira instância, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.369,69 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 27.369,69, sem considerar correção monetária e juros.
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