Mais de 30 hectares de vegetação podem ter sido extintas de APP no Acre
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma Ação Civil Pública Socioambiental na Justiça para interromper e reparar possíveis danos ambientais e proteger famílias seringueiras e extrativistas que vivem na região do Seringal São Bernardo, atualmente cadastrada como Fazenda União III, na zona rural de Rio Branco.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, também envolve denúncias de ameaças contra moradores, conflitos territoriais, prejuízos às atividades extrativistas e possível aplicação aérea de substâncias químicas por drones em áreas de floresta, nas proximidades da bacia do Riozinho do Rola.
Entre os réus estão a Fazenda União Ltda., a DBS Madeiras Ltda., as cooperativas Cooperacre e Copasfe, além do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), Estado do Acre e Município de Rio Branco.
MPAC aponta mais de 30 hectares de supressão em APP Segundo a ação, o principal suporte técnico para os pedidos é o Relatório Técnico NAT nº 108/2026, elaborado a partir da análise de documentos, imagens multitemporais e bases geoespaciais.
O relatório teria identificado 30,78 hectares de vegetação suprimida em Área de Preservação Permanente (APP).
O documento também apontou uma estrada não licenciada com aproximadamente 1,18 hectare, fazendo com que as intervenções consideradas irregulares cheguem a cerca de 31,96 hectares quando somadas as duas áreas.
O MPAC afirma ainda que o IMAC havia embargado 4,77 hectares, enquanto a análise técnica identificou uma área de APP suprimida significativamente maior para o mesmo período.
De acordo com a ação, aproximadamente 26,01 hectares não teriam sido alcançados pelo embargo administrativo.
O relatório também identificou cerca de 11,38 quilômetros de acessos que, segundo a análise, possivelmente não estariam abrangidos pelas autorizações existentes, além de 23,08 hectares de corte raso de floresta nativa.
O Ministério Público ressalta, entretanto, que o passivo ambiental estimado em 1.012,87 hectares não está sendo automaticamente atribuído às empresas.
A ação afirma que será necessária perícia para delimitar os períodos, locais e responsáveis pelas diferentes intervenções.
A ação também analisa a relação comercial entre a Fazenda União e a empresa DBS Madeiras.
Conforme o documento, um contrato firmado em setembro de 2024 previa a compra de madeira autorizada em uma Unidade de Produção Anual (UPA) de aproximadamente 2.671 hectares, pelo valor de R$ 2,4 milhões.
Para o MPAC, a existência do contrato demonstra interesse econômico direto na exploração e comercialização da madeira e justifica a necessidade de apresentação de documentos relacionados à operação.
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