Idosos têm duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais; veja a idade, o limite de renda e como reservar
A legislação brasileira garante às pessoas idosas o direito de viajar gratuitamente ou com desconto em ônibus, trens e embarcações interestaduais .
O benefício busca facilitar a mobilidade e assegurar a inclusão social em linhas que cruzam divisas de estados em todo o país.
Documento essencial para idosos garante gratuidade em viagens.
Foto: Agência Estadual de Notícias Para ter acesso, o cidadão precisa preencher requisitos de idade e de renda, além de cumprir os prazos de emissão do bilhete de viagem nos guichês autorizados.
Qual é a idade mínima necessária para os idosos garantirem o benefício? No transporte interestadual, a gratuidade aplica-se às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos .
De acordo com o art.
2º do Decreto nº 5.934/2006 , estabelece-se a definição legal para classificar a pessoa idosa: “I – idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
No entanro, cabe esclarecer que, no transporte urbano e semiurbano, a gratuidade plena é assegurada a partir dos 65 anos , conforme o Estatuto do Idoso.
Entretanto, o parâmetro para cruzamento de divisas estaduais contempla os idosos a partir dos 60 anos completos.
Qual é o limite de renda exigido para a gratuidade de transporte? O direito às duas vagas gratuitas por veículo é destinado exclusivamente aos idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Conforme preconiza o art.
3º do Decreto nº 5.934/2006: “Art.
3º Na forma definida no art.
40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.” Para comprovação, a pessoa precisa estar inscrita no CadÚnico do Governo Federal com dados atualizados ou apresentar documentos com fé pública, como a Carteira do Idoso .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.