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Política

Relator no STF vota por unificar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Consultor Jurídico ·
Relator no STF vota por unificar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou nesta quarta-feira (16/9) o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado para a licença-maternidade com base na filiação biológica ou adotiva e no regime jurídico da beneficiária (celetista ou estatutário), além do compartilhamento desse benefício e da licença-paternidade entre os pais da criança.

Freepik Julgamento sobre licença-materninade deverá ser retomado na semana que vem Até o momento, o Plenário da corte tem quatro votos para garantir o mesmo período de licença a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, propôs assegurar 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

A análise do caso foi suspensa pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, em razão do horário, e deverá ser retomada na próxima semana.

Os quatro ministros que votaram rejeitaram a possibilidade de o próprio STF criar um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família.

A principal novidade da sessão foi a ampliação do voto do relator.

Quando o processo começou a ser analisado no Plenário virtual , Alexandre havia reconhecido a inconstitucionalidade de regras que estabeleciam tratamento menos favorável às mães adotantes, mas não havia acolhido uma equiparação geral dos regimes aplicáveis a trabalhadoras celetistas e servidoras públicas.

Nesta quarta, porém, ele passou a defender a uniformização do período de licença-maternidade independentemente do vínculo laboral ou funcional.

Proteção constitucional Pela proposta do relator, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por outros 60.

O período deverá ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Nas situações envolvendo internação, a contagem deverá considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, tomando-se como referência o evento que ocorrer por último.

Alexandre fundamentou sua posição na proteção constitucional à maternidade, à infância e à família e na igualdade entre filhos, independentemente da origem da filiação.

Para o ministro, a finalidade da licença não se restringe à recuperação física da mulher depois do parto, mas também envolve a proteção da criança e a formação dos vínculos familiares.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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