A Resolução 247 e o desafio de enxergar o risco total do devedor
Uma empresa pode hoje financiar sua atividade de muitas formas ao mesmo tempo.
Em geral, pode ter linhas bancárias, antecipar recebíveis, emitir dívida, ceder créditos a um O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e participar de estruturas de securitização.
Cada uma dessas operações pode fazer sentido quando examinada isoladamente.
O problema aparece quando quem concede ou adquire o crédito conhece bem a sua própria exposição, mas enxerga apenas uma parte do endividamento do devedor.
A mudança aponta para uma preocupação que vai além da demanda informacional.
Durante anos, o mercado brasileiro desenvolveu estruturas cada vez mais sofisticadas para retirar do balanço bancário a função exclusiva de financiar a economia.
FIDCs, securitizadoras e outros veículos passaram a ocupar espaço relevante na oferta de crédito privado.
A própria CVM registra que o patrimônio líquido da indústria de FIDCs passou de aproximadamente R$ 300 bilhões em 2021 para perto de R$ 900 bilhões ao final de 2025.
Em resumo, a arquitetura de financiamento mudou e a infraestrutura de informação precisa acompanhá-la.
A importância do SCR para o mercado de crédito O SCR sempre teve justamente a vantagem de permitir uma visão que vai além da relação bilateral entre credor e devedor.
Ele reúne informações sobre operações de crédito e contempla, entre outras modalidades, empréstimos, financiamentos, leasing, coobrigações, avais e garantias.
A finalidade declarada pela CVM ao abrir o acesso aos gestores é permitir uma avaliação mais abrangente do endividamento dos devedores, com melhor análise e precificação do risco.
Quem administra risco de crédito aprende cedo que conhecer profundamente a própria operação não basta.
Uma empresa pode estar perfeitamente adimplente com um credor e, ao mesmo tempo, aumentando rapidamente sua alavancagem por outras vias.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.