Motorista dirige de chinelo em viagem curta e descobre que calçado sem firmeza pode resultar em multa
Entenda por que chinelos soltos, tamancos e calçados frouxos podem dificultar a condução e gerar multa
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O destino fica a poucos minutos de casa, por isso o motorista entra no carro sem trocar o chinelo. O hábito parece inofensivo, mas pode comprometer a movimentação entre acelerador, freio e embreagem. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com calçado que não se firme nos pés ou prejudique o uso dos pedais é infração .
O chinelo tradicional deixa o calcanhar solto e pode se deslocar quando o motorista retira o pé do acelerador para frear. A sola também pode dobrar, escorregar ou ficar presa sob um dos pedais. Em uma situação de emergência, qualquer atraso nesse movimento aumenta a distância percorrida pelo automóvel.
O risco não depende da duração da viagem. Uma frenagem brusca pode ser necessária logo depois de o veículo sair da garagem. Trânsito intenso, crianças atravessando, motocicletas entre as faixas e obstáculos inesperados exigem que os pés respondam rapidamente aos comandos.
A legislação não apresenta uma lista de marcas ou modelos proibidos. O critério considera a fixação nos pés e a capacidade de operar os pedais. Entre os calçados que podem causar problemas estão:
Uma sandália aberta não é automaticamente irregular. Se o modelo estiver preso ao calcanhar e permitir o acionamento preciso dos pedais, a análise será diferente daquela aplicada ao chinelo solto.
A conduta está prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro . Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. Não há medida específica de remoção do veículo apenas por esse enquadramento.
Para caracterizar a irregularidade, a fiscalização considera o tipo de calçado usado e sua capacidade de permanecer firme. O problema não é uma preferência de vestuário, mas a possibilidade de o motorista perder precisão ao acelerar, trocar a marcha ou realizar uma frenagem.
Antes de assumir o volante, o condutor pode fazer uma verificação simples. Confira as características que favorecem o controle do veículo:
Tênis, sapatilhas firmes e sapatos de sola estável costumam oferecer melhor controle. Quem usa chinelo no dia a dia pode guardar um par adequado no carro, desde que ele seja colocado antes de iniciar a condução e permaneça em local que não alcance os pedais.
O CTB não estabelece infração específica para quem conduz um automóvel descalço. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que essa situação não seja enquadrada na regra sobre calçados inadequados, pois o texto legal trata justamente de um calçado que não se fixa ou compromete os comandos.
Isso não significa que dirigir descalço seja confortável para todas as pessoas. O condutor precisa manter domínio completo do veículo e avaliar se consegue pressionar os pedais com segurança. No caso das motocicletas, deixar os pés expostos aumenta o risco de ferimentos, mesmo sem criar essa infração específica.
O motorista não deve tentar retirar ou ajustar o chinelo enquanto o veículo estiver em movimento. A atitude segura é procurar um local permitido, estacionar completamente e só então trocar o calçado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.