STF barra correção maior para depósitos judiciais durante planos econômicos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) que os valores depositados em ações judiciais na época dos planos econômicos - Bresser, Verão e Collor 1 e 2- não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança, chamada de expurgos inflacionários.
Leia mais (10/14/2026 - 17h36)
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www1.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha · Mercado.