STF mantém aumento de custas judiciais no ES de até R$ 98 mil
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) validou nesta quarta-feira (23/9) normas do Espírito Santo que elevaram os valores das custas judiciais no estado.
Pela decisão, o aumento poderá ter efeito a partir da data do julgamento.
A Corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra uma lei estadual (12695/25) e um ato normativo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Segundo a entidade, os novos valores fixados poderiam passar de R$ 493 mil.
Para a Ordem, os aumentos seriam desproporcionais e provocariam uma oneração excessiva, comprometendo o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos.
A lei foi posteriormente alterada por uma outra norma (12861/2026), que manteve a estrutura da cobrança, mas reduziu o valor para cerca de R$ 98 mil.
Venceu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Ela votou para rejeitar o pedido da OAB e validar as regras sobre as custas.
Em seu voto, a ministra ressaltou que os valores ficaram de 2003 até 2025 sem alterações e que a atualização passou por uma negociação entre o Judiciário local e a própria seccional da OAB no estado.
Para Cármen, não ficou demonstrada a inconstitucionalidade dos novos valores.
No caso da cobrança para uso do Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS), dedicado a resolver demandas antes de serem judicializadas, a magistrada entendeu serem legítimos os pagamentos, por envolverem utilização da estrutura do Judiciário.
Outro ponto que a ministra destacou foi que segue sendo gratuita a fase inicial de processos nos juizados especiais.
A ministra reconheceu que o aumento não se limitou a fazer uma atualização monetária, e aplicou uma efetiva majoração.
Assim, seria preciso observar o período de 90 dias antes de entrar em vigor.
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