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Política

STF mantém aumento de custas judiciais no ES de até R$ 98 mil

JOTA ·
STF mantém aumento de custas judiciais no ES de até R$ 98 mil

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) validou nesta quarta-feira (23/9) normas do Espírito Santo que elevaram os valores das custas judiciais no estado.

Pela decisão, o aumento poderá ter efeito a partir da data do julgamento.

A Corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra uma lei estadual (12695/25) e um ato normativo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Segundo a entidade, os novos valores fixados poderiam passar de R$ 493 mil.

Para a Ordem, os aumentos seriam desproporcionais e provocariam uma oneração excessiva, comprometendo o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos.

A lei foi posteriormente alterada por uma outra norma (12861/2026), que manteve a estrutura da cobrança, mas reduziu o valor para cerca de R$ 98 mil.

Venceu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela votou para rejeitar o pedido da OAB e validar as regras sobre as custas.

Em seu voto, a ministra ressaltou que os valores ficaram de 2003 até 2025 sem alterações e que a atualização passou por uma negociação entre o Judiciário local e a própria seccional da OAB no estado.

Para Cármen, não ficou demonstrada a inconstitucionalidade dos novos valores.

No caso da cobrança para uso do Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS), dedicado a resolver demandas antes de serem judicializadas, a magistrada entendeu serem legítimos os pagamentos, por envolverem utilização da estrutura do Judiciário.

Outro ponto que a ministra destacou foi que segue sendo gratuita a fase inicial de processos nos juizados especiais.

A ministra reconheceu que o aumento não se limitou a fazer uma atualização monetária, e aplicou uma efetiva majoração.

Assim, seria preciso observar o período de 90 dias antes de entrar em vigor.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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