Moraes ordena suspensão de pagamentos exorbitantes de juízes em sete tribunais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos de salários em desacordo com as limitações da Corte e a devolução de “verbas exorbitantes” por magistrados. A medida, que visa coibir pagamentos exorbitantes de juízes, abrange sete tribunais em diversos estados do país. Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferiram decisões similares em casos com a mesma temática.
Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo. A Corte já havia julgado ações sobre os chamados “penduricalhos”, que são o pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais.
Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz. Desse total, 35% são relativos ao adicional por tempo de serviço e os outros 35% são reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados.
Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, listou o ministro. Entre elas estão auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio mudança, auxílio adoção, gratificações por função administrativa, acúmulo de distribuição, grupo de metas e coordenações especiais, além de verbas para presidentes, vice-presidentes e corregedores, entre outras.
Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo.
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