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STF discute aposentadoria especial automática a agentes de saúde

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STF discute aposentadoria especial automática a agentes de saúde

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai discutir se a aposentadoria especial a agente comunitário de saúde e de combate às endemias pode ser concedida de forma automática, ou se é necessária a edição de uma lei complementar definindo requisitos e detalhes para o benefício.

A questão teve a repercussão geral reconhecida à unanimidade pelos ministros (Tema 1470).

Ainda não há data para o julgamento do caso.

Na ocasião, a Corte vai fixar uma tese que deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça em processos que discutam o mesmo assunto.

Para o relator, ministro Edson Fachin , o tema tem potencial para afetar diretamente os direitos previdenciários “de uma das maiores forças de trabalho da área de saúde do Brasil”.

O Brasil tem atualmente 341 mil agentes, conforme informações do Centro Nacional de Informações do Trabalho em Saúde (Cenits).

Desse total, 238 mil são agentes comunitários de saúde e 103 mil são agentes de combate às endemias.

As categorias atendem a mais de 140 milhões de pessoas.

“Entendo presente, no caso, questão relevante que ultrapassa os interesses subjetivos do processo”, disse Fachin.

“A importância da controvérsia, do ponto de vista jurídico, se verifica em sua própria natureza, considerados os questionamentos a respeito da eficácia de alteração constitucional que afeta a disciplina jurídica previdenciária de duas categorias profissionais da saúde pública, às quais o legislador tem atribuído particular atenção.” Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Controvérsia A aposentadoria especial permite ao trabalhador se aposentar com um tempo de contribuição menor.

É um benefício voltado a quem se expõe a agentes prejudiciais à saúde.

O tempo de trabalho exigido varia de acordo com a atividade desempenhada.

No caso dos agentes de saúde e de combate a endemias, o direito foi garantido na emenda constitucional (EC) 120/2022.

A norma fixou o piso salarial da categoria (2 salários mínimos), estabeleceu a aposentadoria especial e, somado aos vencimentos dos profissionais, o adicional de insalubridade “em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas”.

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