Restrição do STJ a honorários em contexto de modulação protege confiança
Duas teses vinculantes firmadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em agosto indicam uma tendência: livrar dos honorários de sucumbência quem confiou na estabilidade das posições judiciais e se viu protegido pela modulação de efeitos, depois de viradas jurisprudenciais.
Sergio Amaral/STJ STJ fixou teses sobre sucumbência em temas com modulação de efeitos Essa é a análise de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , em relação às teses dos Temas 1.419 e 1.429 dos recursos repetitivos.
Ambas servem para orientar a fixação de honorários de sucumbência a serem pagos pela parte derrotada aos advogados da parte vencedora do processo.
Nos dois casos, as partes derrotada e vencedora são impactadas pela modulação de efeitos.
Isso indica que o Judiciário fixou uma orientação que provocou uma mudança de jurisprudência e decidiu que ela se aplica prospectivamente para proteger quem contava com a posição anterior.
Rescisórias da ‘tese do século’ No Tema 1.429 , a 1ª Seção do STJ decidiu que não cabem honorários pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “ tese do século ”, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se da decisão do STF que, em 2017, retirou ICMS da base de PIS e Cofins.
Só quatro anos depois, em 2021, o tribunal modulou seus efeitos : decidiu que a tese se aplica a partir de 2017, exceto para quem já tinha ação ajuizada para discutir o tema.
De 2017 a 2021, milhares de contribuintes ajuizaram ação para receber de volta as contribuições pagas a mais, por incluírem na base de cálculo o ICMS de forma errônea.
Autorizados pela tese do STF, puderam recuperar cinco anos anteriores de tributos.
Quando o Supremo fez a modulação, a Fazenda Nacional passou a ajuizar ações rescisórias contra esses casos para adequar as sentenças definitivas anteriores à modulação da “tese do século”.
A estratégia acabou validada por STJ e Supremo em 2024.
Agora, o STJ decidiu que o contribuinte, que confiou na tese do século antes da modulação, não deve pagar honorários de sucumbência ao ser derrotado nessas rescisórias.
Para Tattiana de Navarro , advogada tributarista do Oliveira Navarro Advocacia, esse tipo de decisão comprova a visão holística dos julgamentos proferidos pelo STJ e abre um precedente importante ao considerar fatos ocorridos à época.
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