Ter um poço artesiano pode render multa de até R$ 50 milhões
Ter um poço dentro de uma propriedade particular pode parecer suficiente para garantir o direito de utilizar a água encontrada no subsolo.
No entanto, a legislação brasileira estabelece regras específicas para a captação de águas subterrâneas e, dependendo da situação, pode ser necessária autorização e até outorga do poder público.A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A legislação determina que a retirada de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou utilização em processos produtivos está sujeita à outorga.Existem, porém, situações em que a autorização pode ser dispensada.
O enquadramento depende da finalidade, do volume captado e das regras definidas pelo órgão responsável.Ter um poço não significa ser dono da águaA outorga é uma autorização administrativa concedida pelo poder público para que determinada pessoa utilize um recurso hídrico dentro das condições e pelo período estabelecidos.No caso da água subterrânea, esse mecanismo permite controlar a quantidade retirada dos aquíferos e organizar os diferentes usos do recurso.É importante destacar que a outorga não transforma a água em propriedade do dono do imóvel.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 9.433/1997, a autorização não representa a alienação da água, mas somente concede o direito de utilizá-la.
Poço artesiano - Foto: Reprodução Quem fiscaliza as águas subterrâneas?A Constituição Federal determina que as águas subterrâneas pertencem aos Estados, salvo situações específicas relacionadas a obras da União.Por esse motivo, o proprietário que pretende perfurar ou utilizar um poço deve procurar o órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos.As exigências podem mudar de um Estado para outro.
Procedimentos relacionados a cadastro, autorização, perfuração e outorga devem ser consultados diretamente junto ao órgão competente da região onde está localizado o imóvel.
Poço artesiano - Foto: Ag.
A TARDE | Reprodução | Freepik Perfurar o poço também pode exigir autorizaçãoNão é apenas a utilização da água que está sujeita a regras.A Lei nº 9.433/1997 estabelece que perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a autorização correspondente pode configurar infração.O mesmo vale para a utilização de recursos hídricos que dependam de outorga quando o usuário não possui a autorização necessária.Por isso, antes de contratar uma empresa para realizar a perfuração, é importante verificar previamente quais procedimentos precisam ser cumpridos.A autorização para construir o poço e a autorização para utilizar a água são questões distintas e uma não necessariamente substitui a outra.
Poço artesiano - Foto: Ag.
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