Justiça Federal barra intervenções na área demolida do Samba do Cruz para proteger patrimônio arqueológico e sagrado
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção física no solo ou subsolo da área onde funcionava a sede do Samba do Cruz , no bairro da Casa Verde, na zona norte da capital paulista.
A decisão liminar da juíza Mayara de Lima Reis, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, publicada na quinta-feira (20), atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e proíbe escavações e terraplanagem realizadas para as obras do Parque Municipal Campo de Marte, com o objetivo de proteger vestígios arqueológicos e rituais sagrados de religiões de matriz africana enterrados no terreno.
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo, Murillo Martins, avaliou a decisão como uma medida de preservação urgente de uma memória histórica que corre o risco de ser apagada. “A decisão da Justiça Federal reconheceu que há sinais de que existe um patrimônio arqueológico, cultural e religioso de matriz africana e determinou que qualquer atividade adicional de intervenção no solo ou subsolo fosse cessada, para tentar, minimamente, preservar bens que ainda estejam no local”, disse.
Embora a liminar proteja o subsolo, a juíza federal reconheceu a perda parcial do objeto da ação em relação às edificações físicas da sede, que pertenciam ao Grêmio Esportivo Recreativo Cruz da Esperança. Isso ocorreu porque a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) concluiu o despejo e a demolição completa das construções da comunidade no final de julho, por determinação de um mandado da Justiça Estadual de São Paulo.
A demolição prévia é apontada pela Defensoria como um fator que prejudicou parte do acervo material do grupo, fundado em 1958. De acordo com Martins, a decisão judicial atual assume um papel cautelar sobre o que sobrou abaixo da superfície. “Infelizmente a demolição pode ter causado prejuízos irreparáveis, mas, ainda assim, a decisão é muito importante para garantir a preservação do que ainda existe no local”, disse o defensor.
A fundamentação da liminar baseou-se em vistorias técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizadas em junho deste ano. No local, a equipe de fiscalização identificou assentamentos sagrados enterrados em homenagem a divindades como Exu, Exu Siguidi, Ogum e Exu Ologo, além de áreas voltadas ao cultivo de ervas litúrgicas e um relevante potencial arqueológico devido à inserção histórica da área na antiga Fazenda Casa Verde.
Com base nos relatórios arqueológicos do Iphan, a Justiça Federal determinou que o Município de São Paulo, a União, a autarquia federal de patrimônio e a Concessionária Campo de Marte SPE S/A fiquem impedidos de realizar intervenções de impacto físico no solo.
A proibição inclui a execução de terraplanagem, fundações, furos de sondagem, compactação de terreno, drenagem ou qualquer atividade de subsuperfície que possa destruir vestígios ainda não catalogados.
Além do bloqueio das obras, a decisão judicial estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo apresente um relatório detalhado nos autos.
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