Atendimento a vítima de estupro e outras violências ganha protocolo unificado
Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física agora contam com um protocolo integrado para orientar o atendimento por órgãos de saúde e segurança pública.
A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), estabelece regras para o acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias, além de medidas para evitar a revitimização (quando a vítima é exposta a novo sofrimento ou constrangimento ao buscar ajuda na saúde, polícia ou Justiça).
Pela nova lei, quando o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada.
O protocolo prevê atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, inclusive ao atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).
Cuidados na perícia Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal, diz a nova norma.
Se houver coleta na unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado à perícia oficial.
A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito e, caso não possa comparecer, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.
Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser feito por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
A lei também determina que unidades policiais ou de saúde destinadas a esse atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com proteção à privacidade e à intimidade.
No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico voltado à não revitimização.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.