Grêmio prepara 1º acordo de controle de gastos com agência da CBF
O Grêmio entrou com um pedido de plano coletivo de dívidas na CNRD (tribunal da CBF) para pagar R$ 16 milhões em dívidas. Pelas novas regras de Fair Play, a agência da CBF - Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) - determinou que o clube tem restrição de contratar e de gastos.
O próximo passo é um acordo entre Grêmio e CBF para que as contas do clube sejam controladas pela agência para seguirem exigências do Fair Play.
Para isso ocorrer, no entanto, é preciso que a CNRD aprove o plano de pagamento de dívidas feito pelo Grêmio. O plano é de pagar os R$ 16 milhões em cinco anos - são 23 credores. Mas o clube já trabalha para estruturar o acordo com a agência da CBF.
"Ao entrar com o plano da CNRD, estamos conscientes do caso de insolvência e do acordo na CBF. Para a gente, na linha da nova gestão, na linha de recuperação, conversamos que a gente já tinha esse propósito de seguir as regras", contou Jefferson Thomas, executivo de governança do Grêmio.
No período de transição, agora, o Grêmio não pode gastar mais em contratação do que em venda. Suas transferências têm que ser aprovadas pela agência da CBF para atenderem esse parâmetro. E sua folha salarial não pode ser maior do que no período anteriores.
"Imediato não. O Grêmio já tem bloqueio preventivo. Já fizemos contratações, e tu podes olhar a janela que fizemos (barata). Caso precisasse registrar algum, o Grêmio já vendeu R$ 166 milhões no ano. E reduzimos a folha em 20%. Se precisar fazer algum desembolso, teria um Cap (teto) se trouxesse a custo zero. No caso específico, o Grêmio não será prejudicado", contou o executivo.
O dirigente gremista até entende que, no início da aplicação da regra, pode haver um desequilíbrio porque outros clubes na CNRD não terão restrições. Os limites só valem para times que entraram com pedidos de RJ ou planos coletivos após abril. Mas sua percepção é de que isso é normal na implantação de uma nova regra.
O Grêmio servirá de exemplo do que pode ocorrer com outros clubes no caso de novas adesões na CNRD ou modificações das anteriores, e de planos de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
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