Empréstimo consignado: INSS libera crédito sem biometria facial
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem registro de biometria facial em bases governamentais agora podem novamente contratar empréstimos consignados.
A autorização para esses créditos pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para verificação de identidade.
A nova regulamentação já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, ocorrida no último dia 19 de agosto.
Empréstimo consignado volta a ser acessível a beneficiários do INSS sem biometria facial, ampliando o acesso ao crédito.
A contratação pode ser autorizada pelo aplicativo Meu INSS usando dados bancários, modernizando o processo.
O INSS reforça medidas antifraude e estabelece um prazo de 20 dias para confirmação das operações bancárias.
A nova instrução normativa altera significativamente os procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados, buscando equilibrar acessibilidade e segurança para os beneficiários.
Os principais pontos da Instrução Normativa 213 são: Beneficiários sem biometria facial nas bases de dados oficiais podem autorizar o empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando informações bancárias para validação.
Para a portabilidade de dívidas, o segurado deve assinar um termo específico de autorização dentro do mesmo aplicativo, garantindo sua anuência expressa.
O banco que assume o contrato tem um prazo de 20 dias para confirmar a transferência da operação.
Caso a confirmação não ocorra neste período, a operação será automaticamente cancelada.
O desconto das parcelas no benefício só será efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, incluindo contrato e comprovante de liberação dos valores.
As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados completos do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, visando maior transparência.
É vedada a autorização do desconto por telefone ou a comprovação da mesma por meio de gravação de voz, reforçando a necessidade de consentimento formal.
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