INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados .
A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS , em 19 de agosto.
Principais mudanças A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Os principais pontos são: Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários; Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo; O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência.
Sem confirmação, a operação será cancelada; O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS; As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário; A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado , como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado.
A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.
Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação.
Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
Portabilidade Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS.
Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
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