TSE começa a enviar alertas pelo e-Título para orientar eleitores nas Eleições 2026
Com a aproximação das eleições de 2026 e a pré-campanha já movimentando partidos e pré-candidatos, as redes sociais voltam a ocupar papel central na disputa eleitoral.
Plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), YouTube e aplicativos de mensagens devem concentrar grande parte das estratégias de comunicação dos candidatos, mas o uso desses canais é cercado por regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, uma das principais novidades é a aplicação, pela primeira vez em uma eleição geral, das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral.
As regras foram adotadas inicialmente nas eleições municipais de 2024 e atualizadas para o pleito de 2026.
O objetivo é combater a desinformação, impedir a circulação de conteúdos manipulados e garantir maior transparência na propaganda política digital. ## Propaganda na internet só começa em 16 de agosto De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, a propaganda eleitoral na internet somente será permitida a partir de 16 de agosto.
Antes dessa data, candidatos e partidos devem respeitar as regras da pré-campanha, que possuem limitações quanto aos pedidos explícitos de voto.
Após o início oficial da campanha, será possível divulgar propostas, realizar transmissões ao vivo, publicar conteúdos eleitorais e contratar impulsionamento de publicações, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. ## Disparo em massa continua proibido Uma das proibições mantidas para as eleições de 2026 é o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais.
A medida busca impedir o uso automatizado de sistemas capazes de distribuir milhares de mensagens simultaneamente, prática associada à disseminação de desinformação e ao uso irregular de bancos de dados de eleitores. ## Impulsionamento é permitido, mas deve ser identificado O impulsionamento de conteúdo — quando há pagamento para ampliar o alcance de uma publicação nas redes sociais ou em mecanismos de busca — continua autorizado.
Entretanto, somente candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar esse tipo de serviço.
Além disso, o conteúdo patrocinado deve ser claramente identificado como propaganda eleitoral paga.
As plataformas que oferecem esse serviço também precisam atender às exigências da Justiça Eleitoral. ## Fake news podem gerar punições A Justiça Eleitoral mantém atenção especial ao combate às notícias falsas durante o período eleitoral.
Publicações falsas, manipuladas ou descontextualizadas podem ser removidas por decisão judicial.
Dependendo do caso, também podem ser concedidos direitos de resposta e aplicadas sanções aos responsáveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.