Eleitores também não poderão ser presos nos dias que antecedem as Eleições 2026
Em Roraima, 52.156 eleitores não compareceram às urnas, o que representa 16% de abstenção (Foto: Rodrigo Sales) A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral.
A proteção está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor para participar da votação e evitar que prisões ou detenções interfiram no exercício do voto durante o período eleitoral.
A regra não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão.
Existem situações específicas em que a detenção continua permitida.
Quais são as exceções? Durante o período de proteção, um eleitor poderá ser preso em flagrante delito .
Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após praticá-lo, dentro das situações definidas pela legislação.
Também são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e aquelas relacionadas ao desrespeito a salvo-conduto .
Essas exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral e nas normas do TSE para as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral também prevê o salvo-conduto para proteger o eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
O documento pode ser expedido pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A regra vale para crimes eleitorais? Sim.
A proteção não impede a prisão em flagrante de quem cometer um crime, inclusive um crime eleitoral, durante o período protegido.
O próprio TSE cita como exemplos de situações que podem resultar em prisão o flagrante por crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna e outras condutas proibidas.
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