Gilmar Mendes defende Moraes e diz que “sigilo da fonte” não pode ocultar crimes
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (14) a proteção constitucional ao sigilo da fonte jornalística, mas afirmou que a prerrogativa não pode ser utilizada para impedir a investigação de crimes.
A declaração ocorre em meio à repercussão da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida em reportagens envolvendo o ministro Flávio Dino.
Questionado sobre a controvérsia, Gilmar afirmou que o próprio Supremo possui decisões reiteradas em defesa do sigilo da fonte, mas ponderou que nenhum direito pode ser utilizado de maneira abusiva.
“A questão do sigilo da fonte tem sido objeto de referendo por parte do tribunal.
Agora, como qualquer direito ou sistema de proteção de direitos, nós temos o uso e o abuso.
Certamente, não podemos usar determinadas prerrogativas para delas abusar ou eventualmente frustrar outros direitos”, afirmou.
Gilmar cita suspeitas de crimes O decano do STF argumentou que, no caso em discussão, a investigação não teria como objetivo simplesmente descobrir a identidade de uma fonte jornalística.
Segundo Gilmar, existem suspeitas envolvendo crimes como ameaça, chantagem e constrangimento ilegal.
“Aqui, o que se discute, aparentemente, é uma investigação de um crime, até crimes mais complexos de ameaça, chantagem, constrangimento ilegal, e por isso houve esse desenvolvimento”, declarou.
Gilmar comparou a situação às buscas e apreensões realizadas em escritórios de advocacia.
Embora advogados também sejam protegidos pelo sigilo profissional, explicou o ministro, essa garantia não impede investigações quando existem suspeitas de participação em atividades criminosas.
“Os escritórios de advocacia também estão protegidos, inclusive pelo sigilo profissional.
Não obstante, eles podem ser alvos de busca e apreensão e outras medidas se estiverem cometendo ilícitos típicos, por exemplo, casos de lavagem.
Portanto, nós temos que matizar as situações”, afirmou.
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