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Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?

Folha de Boa Vista ·
Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV *Por Carolina Ayres Uma tarifa bancária que nunca foi contratada.

Um seguro embutido no empréstimo.

Um serviço de telefonia ou de TV que continuou sendo cobrado depois do cancelamento.

Situações assim fazem parte da rotina de muitos consumidores, que acabam pagando para evitar transtornos.

O que pouca gente sabe é que, em muitos desses casos, a lei garante não apenas a devolução do valor, mas a devolução em dobro.

A regra está no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros.

A única exceção é o chamado engano justificável, situação em que a empresa demonstra que o erro era desculpável.

Nesse caso, a devolução é simples.

Por muitos anos, houve divergência nos tribunais sobre um ponto central: seria preciso provar que a empresa agiu de má-fé para ter direito ao dobro? Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão a favor do consumidor.

A Corte Especial decidiu que a devolução em dobro não depende da prova de má-fé: basta que a cobrança indevida seja contrária à boa-fé objetiva, isto é, ao dever de lealdade e correção que as empresas devem ter nas relações de consumo.

Esse entendimento vale para as cobranças feitas a partir de março de 2021, com regras específicas para os serviços públicos.

Um detalhe é importante: para receber em dobro, o consumidor precisa ter efetivamente pago o valor indevido .

A simples cobrança, sem pagamento, não gera a devolução em dobro, embora possa gerar outros direitos, como a indenização por danos morais em casos de constrangimento ou de insistência abusiva.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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