Falta uma semana para o fim do prazo de solicitação do voto em trânsito
O eleitor que vai estar fora da própria cidade no dia das eleições tem até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito .
O pedido deve ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente , em qualquer cartório eleitoral do país.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro , enquanto o segundo turno, nos locais onde for necessário, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês .
Eleitores que estarão fora de seu município nas eleições têm até dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O voto em trânsito permite que o eleitor exerça a cidadania nas urnas , mesmo se estiver fora do próprio município na data do pleito.
Como fazer a solicitação? Quem optar pelo pedido presencial , basta comparecer em algum cartório eleitoral do Brasil e apresentar um documento oficial com foto .
Já no formato eletrônico, o cidadão deve acessar a página do TSE , clicar na opção “Fazer transferência temporária do local de votação” , preencher os dados e, em seguida, consultar os locais com vagas disponíveis.
Pesquisa Grupo Ric/IRG mostra como está a disputa pelas duas vagas ao Senado; confira os números Regras do voto em trânsito Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação para votar em trânsito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente.
Isso significa que o pedido não pode ser feito por terceiros.
Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos consegue solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada um e realizar indicações de cidades distintas .
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral , a pessoa poderá votar nas eleições para presidente da República, governadora/governador, senadora/senador, deputada/deputado federal e deputada/deputado estadual (distrital).
Justiça aceita denúncia contra a vereadora que mandou a colega “voltar para o Ceará” Se a transferência temporária ocorrer para um município de um Estado diferente do Estado de origem , a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República .
Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
E quem tem título no exterior? Brasileiros com título cadastrado em outro país que estiverem em trânsito pelo Brasil no dia da eleição podem solicitar a habilitação para votar no território nacional .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.