BC decreta liquidação extrajudicial da Simpala
O BC decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS). Com isso, a partir de hoje, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições.
Conforme a autoridade monetária, trata-se de instituições integrantes de conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial. “A administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio”, diz o BC. “A financeira, em junho de 2026, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).”
Ainda conforme o comunicado do BC, a decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, “com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades”.
A autoridade monetária ressalta que as captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), “observadas as limitações pertinentes”.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, diz o BC.
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