BC decreta liquidação extrajudicial de empresas do grupo Simpala
O Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (14/8), a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).
Segundo a autoridade monetária, a decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das empresas, além da identificação de graves violações às normas que regem as atividades.
O BC também apontou que havia risco anormal para os credores quirografários, ou seja, aqueles que não têm garantias específicas para receber valores devidos.
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A administradora de consórcios representa cerca de 0,1% dos consorciados ativos e dos recursos a coletar no segmento.
Já a financeira detinha, em junho de 2026, apenas 0,004% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
No caso da Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, as captações contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites estabelecidos pelo mecanismo de proteção.
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores das instituições ficam indisponíveis, conforme previsto em lei.
A medida tem como objetivo preservar recursos para eventual ressarcimento de credores e apuração de responsabilidades.
O BC informou ainda que seguirá conduzindo investigações para identificar eventuais irregularidades.
Dependendo dos resultados, poderão ser aplicadas sanções administrativas, além do envio de comunicações a outras autoridades competentes.
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