Guia da ANPD não elimina dúvidas sobre ECA Digital, dizem especialistas
O guia Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação , lançado na última quarta-feira, 28, pela ANPD , aborda duas questões centrais: a quem se aplica o ECA Digital e qual é o significado do chamado dever de prevenção e suas implicações para os agentes regulados. Especialistas ouvidos por Mobile Time reconhecem os avanços da legislação e de sua implementação no Brasil, mas ainda têm dúvidas sobre o conceito de acesso provável. Por isso, avaliam que há uma tendência à judicialização de casos — o que não é necessariamente ruim.
O guia apresenta um fluxograma para explicar o conceito de acesso provável. O primeiro passo é verificar se o fornecedor oferece um produto ou serviço de tecnologia da informação. Em caso afirmativo, é preciso avaliar a incidência do ECA Digital. Na etapa seguinte, verifica-se se a oferta é explicitamente direcionada a crianças e adolescentes ou se está sujeita a presunções legais. Caso não haja direcionamento explícito, o guia prevê a análise cumulativa de três critérios essenciais: a probabilidade de uso pelo público infantojuvenil, a facilidade de acesso à plataforma e o nível de risco à privacidade e ao desenvolvimento de menores de idade.
“O guia deixa claro que as redes sociais, por exemplo, já possuem presunção legal de aplicação”, afirma Rafael Zanatta, diretor do Data Privacy Brasil, em conversa com Mobile Time. O advogado destaca que os principais critérios são a probabilidade de acesso, a atratividade, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Para Ricardo Nunes, sócio da área de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual do escritório Lefosse, uma das principais questões relacionadas ao ECA Digital é definir quem será afetado pelo estatuto e de que forma.
“Existe a figura do acesso provável e me parece que será o ponto que mais vai gerar fricção entre regulador e regulado. Estamos longe de ter a clareza necessária para entender quais empresas precisam se adequar e quais não. O guia é um passo à frente, mas que ainda está muito longe de gerar a segurança jurídica necessária que a gente precisa. Mas isso faz parte de uma regulação nova. Tem um período de aprendizado”, afirma.
Para Zanatta, o estatuto e o guia não geram insegurança jurídica, embora o especialista do Data Privacy Brasil avalie que a regulamentação poderia ser mais protetiva. “De toda forma, em linhas gerais, o resultado é positivo”, resume.
Em relação ao conceito de “acesso provável”, Nunes destaca que o ECA Digital estabelece três critérios a serem considerados:
Para Nunes, uma das principais dúvidas é como a ANPD vai avaliar a atratividade, a facilidade de acesso e os riscos. “Claro que um aplicativo voltado a recursos humanos tem menos atratividade do que uma rede social, mas é importante sabermos como a agência vai medir esses pontos. O difícil serão os casos que estão numa zona cinzenta.
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